09 06 22 - Mercado Imobiliário Novidades Construção Civil

MP que moderniza serviços de cartórios terá impacto positivo no setor imobiliário




Matéria por: Anderson Antonelli - Coordenador Jurídico CN Empreendimentos

 

A modernização promete encurtar caminhos e diminuir a burocracia que atrasa a vida dos brasileiros. Um dos setores mais beneficiados será o mercado imobiliário, com facilidade de processos e redução drástica dos prazos para registros. 

 

O Congresso Nacional aprovou, no dia 31/05, a Medida Provisória 1.085/2021, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). O texto foi apresentado pelo Governo em dezembro de 2021, e vinha sendo discutido desde então.

 

A norma aprovada, visa a otimização e a celeridade dos atos em épocas de processos tecnológicos, onde, tem como objetivo a digitalização dos acervos e dos serviços de cartórios no Brasil, como registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e registro de imóveis.

 

De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman de Miranda, a reforma do sistema cartorial é uma das medidas com maior impacto na vida do cidadão.

 

“Hoje, mais da metade dos cartórios nem sequer tem página na internet, obrigando o cidadão a gastar tempo e dinheiro comparecendo presencialmente. A partir da implantação do sistema, os computadores e celulares permitirão acesso aos serviços para a população dentro da sua casa”, diz o secretário.

 

Esta iniciativa reduz a burocracia, garantindo o acesso universal a um sistema eletrônico e digital, reduzindo os custos para o Estado, e para a sociedade, visando também a sustentabilidade.

 

O SERP fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento on-line aos usuários, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações, tudo por meio eletrônico.

 

A aprovação definitiva do texto é um marco no processo de modernização dos cartórios em todo o Brasil e representa uma grande conquista para o setor.

 

A MP 1085 traz uma série de benefícios:

 

  • Facilitar a vida da população ao liberar registro de documentos e acompanhamento de processos remotamente;
  • Criar um sistema único para unificar as informações e permitir acesso de qualquer local;
  • Reduzir a burocracia, o custo do crédito e melhorar a qualidade de vida.
  • Manutenção da irretratabilidade dos contratos;
  • Preservação das informações dos adquirentes (LGPD);
  • RET no Patrimônio de Afetação;
  • Adjudicação compulsória extrajudicial.
  • O princípio da concentração foi reforçado para proteger o adquirente de imóveis de boa-fé;
  • A matrícula de inteiro teor já deve conter todos os ônus dispensando que seja feito o pedido específico de uma certidão de ônus;
  • Os prazos para registro ou entrega de notas devolutivas foram reduzidos consideravelmente;
  • O procedimento do registro de financiamento imobiliário será mais ágil por meio dos extratos;
  • Aceitação de assinaturas avançadas (a ser regulado pelo CNJ);
  • Contagem dos prazos em dias úteis;
  • Possibilidade de registro da permuta ou promessa de permuta;

 

A criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) é muito importante, pois, não só recebe, mas se torna em um eficiente “fiscal” do cumprimento dos prazos legais, uniformizando os processos, dando para a população absoluta convicção de que haverá uma homogeneidade na conclusão dos atos.

 

O texto aprovado segue agora à etapa de sanção do Presidente da República para conversão em lei. A efetiva implantação do sistema depende também de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo máximo para implementação do SERP é 31 de janeiro de 2023.

 

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