A modernização promete encurtar caminhos e diminuir a burocracia que atrasa a vida dos brasileiros. Um dos setores mais beneficiados será o mercado imobiliário, com facilidade de processos e redução drástica dos prazos para registros.
O Congresso Nacional aprovou, no dia 31/05, a Medida Provisória 1.085/2021, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). O texto foi apresentado pelo Governo em dezembro de 2021, e vinha sendo discutido desde então.
A norma aprovada, visa a otimização e a celeridade dos atos em épocas de processos tecnológicos, onde, tem como objetivo a digitalização dos acervos e dos serviços de cartórios no Brasil, como registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos e registro de imóveis.
De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman de Miranda, a reforma do sistema cartorial é uma das medidas com maior impacto na vida do cidadão.
“Hoje, mais da metade dos cartórios nem sequer tem página na internet, obrigando o cidadão a gastar tempo e dinheiro comparecendo presencialmente. A partir da implantação do sistema, os computadores e celulares permitirão acesso aos serviços para a população dentro da sua casa”, diz o secretário.
Esta iniciativa reduz a burocracia, garantindo o acesso universal a um sistema eletrônico e digital, reduzindo os custos para o Estado, e para a sociedade, visando também a sustentabilidade.
O SERP fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento on-line aos usuários, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações, tudo por meio eletrônico.
A aprovação definitiva do texto é um marco no processo de modernização dos cartórios em todo o Brasil e representa uma grande conquista para o setor.
A MP 1085 traz uma série de benefícios:
A criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) é muito importante, pois, não só recebe, mas se torna em um eficiente “fiscal” do cumprimento dos prazos legais, uniformizando os processos, dando para a população absoluta convicção de que haverá uma homogeneidade na conclusão dos atos.
O texto aprovado segue agora à etapa de sanção do Presidente da República para conversão em lei. A efetiva implantação do sistema depende também de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo máximo para implementação do SERP é 31 de janeiro de 2023.
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